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  DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de Agosto!  
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     - 3ª versão (DL n.º 173/2014, de 19/11)
     - 2ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 22/2012, de 30/01)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
_____________________
  Artigo 11.º
Património
O património das ARS, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que sejam titulares.

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