DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 74/2016, de 08 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 11.º Património |
O património das ARS, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que sejam titulares. |
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