DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 61/2022, de 23/09 - DL n.º 74/2016, de 08/11 - DL n.º 173/2014, de 19/11 - DL n.º 127/2014, de 22/08
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 89/2023, de 11/10) - 5ª versão (DL n.º 61/2022, de 23/09) - 4ª versão (DL n.º 74/2016, de 08/11) - 3ª versão (DL n.º 173/2014, de 19/11) - 2ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08) - 1ª versão (DL n.º 22/2012, de 30/01) | |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 7.º Conselho consultivo |
1 - O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação das ARS, I. P.
2 - O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a) Um presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
b) Um membro, por cada uma das NUTS III, como representante da população dos municípios situados na área geográfica de actuação da ARS, I. P., designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
c) Um representante de cada associação profissional do sector da saúde.
3 - O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
4 - A participação nas reuniões do conselho consultivo não é remunerada. |
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