DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 7.º Conselho consultivo |
1 - O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação das ARS, I. P.
2 - O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a) Um presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
b) Um membro, por cada uma das NUTS III, como representante da população dos municípios situados na área geográfica de actuação da ARS, I. P., designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
c) Um representante de cada associação profissional do sector da saúde.
3 - O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
4 - A participação nas reuniões do conselho consultivo não é remunerada. |
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