DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 6.º Fiscal único |
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos. |
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