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  DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de Agosto!  
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     - 2ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 22/2012, de 30/01)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
_____________________
  Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
1 - As ARS, I. P., exercem as suas atribuições nas áreas correspondentes ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
2 - As ARS, I. P., têm sede:
a) ARS do Norte, I. P., no Porto;
b) ARS do Centro, I. P., em Coimbra;
c) ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em Lisboa;
d) ARS do Alentejo, I. P., em Évora;
e) ARS do Algarve, I. P., em Faro.
3 - As ARS, I. P., dispõem de serviços desconcentrados designados por agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2009, de 11 de Maio.

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