DL n.º 22/2012, de 30 de Janeiro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 61/2022, de 23/09 - DL n.º 74/2016, de 08/11 - DL n.º 173/2014, de 19/11 - DL n.º 127/2014, de 22/08
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 89/2023, de 11/10) - 5ª versão (DL n.º 61/2022, de 23/09) - 4ª versão (DL n.º 74/2016, de 08/11) - 3ª versão (DL n.º 173/2014, de 19/11) - 2ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08) - 1ª versão (DL n.º 22/2012, de 30/01) | |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede |
1 - As ARS, I. P., exercem as suas atribuições nas áreas correspondentes ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
2 - As ARS, I. P., têm sede:
a) ARS do Norte, I. P., no Porto;
b) ARS do Centro, I. P., em Coimbra;
c) ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em Lisboa;
d) ARS do Alentejo, I. P., em Évora;
e) ARS do Algarve, I. P., em Faro.
3 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 61/2022, de 23/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 22/2012, de 30/01
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