DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 31.º Rescisão por incumprimento contratual |
1 - A entidade pública contratante pode, em caso de incumprimento de obrigações fundamentais a que a entidade gestora esteja obrigada, rescindir o contrato nos termos estabelecidos no contrato de gestão.
2 - Constituem, em especial, motivo para a rescisão unilateral do contrato de gestão:
a) O abandono da exploração ou a sua suspensão injustificada;
b) A transmissão total ou parcial da exploração, temporária ou definitiva, não autorizada;
c) A falta de pagamento das retribuições devidas à entidade pública contratante e estabelecidas no respectivo contrato;
d) O incumprimento das obrigações de serviço público nos termos contratualmente fixados. |
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