DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 30.º Rescisão por razões de interesse público |
1 - O contrato de gestão pode ser rescindido unilateralmente pela entidade pública contratante em qualquer momento, quando razões de interesse público o imponham, independentemente do incumprimento pela entidade gestora de quaisquer obrigações a que esteja vinculado.
2 - A rescisão declarada ao abrigo do número anterior confere à entidade gestora o direito a uma indemnização calculada tendo em conta o tempo em falta para o termo da gestão e os investimentos por si efectuados. |
|
|
|
|
|
|