DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 13.º Procedimento prévio à contratação |
1 - A celebração de contratos de gestão deve ser precedida de procedimento concursal específico.
2 - O procedimento a que se refere o número anterior pode conter uma fase de negociação de acordo com o estabelecido no respectivo programa de procedimento tipo.
3 - Excepcionalmente, nos casos em que a execução do contrato de gestão pressuponha exigências especiais, nomeadamente quando seja indispensável a associação de entidades com especiais qualificações técnicas, a escolha do co-contratante é decidida por despacho do Ministro da Saúde.
4 - O procedimento prévio à contratação pode ser declarado sem efeito ou não haver adjudicação a qualquer dos concorrentes após a sua abertura, com fundamento em razões de interesse público ou por as propostas serem inaceitáveis. |
|
|
|
|
|
|