DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Entidade gestora |
1 - A entidade gestora deve oferecer garantias de idoneidade, qualificação técnica e capacidade financeira que satisfaçam os requisitos que forem fixados no programa do procedimento prévio à contratação.
2 - A entidade gestora deve ser uma sociedade comercial com sede e administração principal localizadas em Portugal e cujo objecto exclusivo deve ser o exercício da actividade a conceder. |
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