DL n.º 188/2003, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, à exceção dos artigos 20.º a 27.º, 29.º, 35.º e 36.º!] _____________________ |
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Artigo 37.º Comissões de serviço |
A renovação das comissões de serviço dos mandatos dos directores de departamento, de serviço e equiparados, bem como de outros cargos, inseridos em estatutos das respectivas carreiras que correspondam a corpos especiais do Ministério da Saúde que terminem em 2003 está dependente da apreciação pelo conselho de administração de um relatório que explicite os resultados alcançados e de um programa de acção para o novo mandato, a apresentar no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma. |
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