DL n.º 188/2003, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, à exceção dos artigos 20.º a 27.º, 29.º, 35.º e 36.º!] _____________________ |
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Artigo 33.º Divulgação pública |
Nos termos do artigo 8.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, os conselhos de administração dos hospitais devem proceder, até 30 de Março de cada ano, ao envio de um relatório à respectiva ARS, com os indicadores de desempenho e eficiência que venham a ser-lhes solicitados, reportados ao ano civil anterior, que permita a posterior consolidação com as diferentes regiões e a sua divulgação pública pelo Ministério da Saúde. |
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