DL n.º 188/2003, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, à exceção dos artigos 20.º a 27.º, 29.º, 35.º e 36.º!] _____________________ |
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Artigo 30.º Tabela de preços |
De harmonia com o n.º 1 da base XXXIII da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, os hospitais são financiados através do pagamento dos actos, técnicas e serviços efectivamente prestados, segundo uma tabela de preços que consagra a classificação dos mesmos, a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde. |
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