DL n.º 115/2006, de 14 de Junho REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais _____________________ |
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Artigo 39.º Pareceres do CLAS |
Os PDS, designadamente os desenvolvidos e financiados por entidades públicas, autonomamente ou em parceria, são objecto de parecer prévio, de carácter não vinculativo por parte do CLAS. |
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