DL n.º 115/2006, de 14 de Junho REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO |
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SUMÁRIO Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais _____________________ |
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Artigo 38.º Sistema de informação |
1 - O SI compreende duas dimensões, uma nacional e uma local.
2 - O SI de dimensão nacional, bem como a sua supervisão técnica, é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, I. P., e integra um conjunto de informações e indicadores estatísticos que permitam um conhecimento homogéneo do território nacional.
3 - O SI de dimensão nacional integra um fórum online que permita a partilha de conhecimentos e experiências entre todos os parceiros das redes sociais.
4 - O SI de dimensão local é constituído por um conjunto de suportes e procedimentos que facilitem a troca de informação entre os parceiros, acessível à população em geral.
5 - O SI, quer ao nível nacional quer ao nível local, integra indicadores e informação relativa ao impacte da dimensão de género na realidade concelhia. |
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