DL n.º 115/2006, de 14 de Junho REDE SOCIAL - REGULAMENTAÇÃO |
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SUMÁRIO Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais _____________________ |
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Artigo 16.º Condições de adesão às CSF |
1 - A adesão das entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior depende de as mesmas exercerem a sua actividade na respectiva área geográfica ou de o seu âmbito de intervenção ser relevante para o desenvolvimento social local.
2 - A adesão das entidades e das pessoas referidas nas alíneas c), d) e e) do artigo anterior carece de aprovação pela maioria dos membros que compõem as CSF, mediante critérios de adesão estipulados no respectivo regulamento interno.
3 - Só podem ser membros das CSF as entidades que tenham, previamente, aderido ao CLAS. |
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