Lei n.º 33/98, de 18 de Julho CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Conselhos municipais de segurança _____________________ |
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Artigo 9.º Posse |
Os membros de cada conselho tomam posse perante a assembleia municipal.
Aprovada em 4 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.
Promulgada em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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