Lei n.º 33/98, de 18 de Julho CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Conselhos municipais de segurança _____________________ |
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Artigo 7.º Reuniões |
O conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação do presidente da câmara municipal. |
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