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  Lei n.º 33/98, de 18 de Julho
    CONSELHOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA

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SUMÁRIO
Conselhos municipais de segurança
_____________________
  Artigo 3.º
Objectivos
Constituem objectivos dos conselhos:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respectivo município e participar em acções de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.

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