Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro INFORMAÇÃO GENÉTICA PESSOAL E INFORMAÇÃO DE SAÚDE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Informação genética pessoal e informação de saúde _____________________ |
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Artigo 20.º Património genético humano |
O património genético humano não é susceptível de qualquer pantenteamento. |
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