DL n.º 76/2012, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO - CITE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego _____________________ |
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Artigo 11.º Recursos humanos e financeiros |
1 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), assegura a afetação de recursos humanos necessários ao cumprimento da missão da CITE.
2 - Os encargos com o pessoal, apoio administrativo, logístico e de funcionamento da CITE, bem como os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P. |
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