DL n.º 76/2012, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO - CITE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego _____________________ |
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Artigo 10.º Funcionamento |
1 - A CITE reúne em plenário por iniciativa do presidente ou de um terço dos seus membros.
2 - A CITE só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, reunidos em plenário.
3 - A CITE delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade. |
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