DL n.º 76/2012, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO - CITE |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego _____________________ |
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Artigo 6.º Composição |
1 - A CITE é composta pelos seguintes membros:
a) Um representante do ministério com atribuições na área do emprego, que preside;
b) Um representante do ministério com atribuições na área da igualdade;
c) Um representante do ministério com atribuições na área da Administração Pública;
d) Um representante do ministério com atribuições na área da solidariedade e da segurança social;
e) Dois representantes de cada uma das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
f) Um representante de cada uma das associações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
2 - Os membros da CITE podem ser substituídos a todo o tempo pela entidade que representam.
3 - Além dos membros representantes efetivos, as entidades representadas indicam, pelo menos, um suplente. |
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