DL n.º 76/2012, de 26 de Março LEI ORGÂNICA DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO - CITE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego _____________________ |
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Artigo 4.º Atribuições no âmbito do diálogo social |
A CITE prossegue as seguintes atribuições, no âmbito das suas funções de fomento e acompanhamento do diálogo social:
a) Assessorar, quando solicitado, os parceiros sociais e outras entidades responsáveis pela elaboração de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho para as matérias de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, de proteção da parentalidade e de conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal;
b) Sensibilizar os negociadores sindicais e patronais para as matérias de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, de proteção da parentalidade e de conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal. |
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