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  DL n.º 299/99, de 04 de Agosto
    REGULAMENTA A BASE DE DADOS DA PGR SOBRE A SUSPENSÃO PROVISÓRIA

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SUMÁRIO
Regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal
_____________________
  Artigo 12.º
Sigilo profissional
Aquele que, no exercício das suas funções, tome conhecimento de dados registados na base de dados «suspensão provisória» fica obrigado a sigilo profissional, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Luís Lopes da Mota.
Promulgado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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