DL n.º 299/99, de 04 de Agosto REGULAMENTA A BASE DE DADOS DA PGR SOBRE A SUSPENSÃO PROVISÓRIA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal _____________________ |
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Artigo 5.º Acesso directo |
Têm acesso directo à base de dados, no exercício das suas funções e na medida das exigências de realização destas:
a) Os funcionários da Procuradoria-Geral da República competentes para a realização dos procedimentos administrativos e informáticos inerentes ao registo e tratamento dos processos de que são colhidos;
b) Os magistrados do Ministério Público e os magistrados judiciais, sempre que, no exercício das suas funções, o acesso se revele necessário à sua intervenção processual. |
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