Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 299/99, de 04 de Agosto
    REGULAMENTA A BASE DE DADOS DA PGR SOBRE A SUSPENSÃO PROVISÓRIA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 27/2015, de 14/04)
     - 1ª versão (DL n.º 299/99, de 04/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal
_____________________
  Artigo 5.º
Acesso directo
Têm acesso directo à base de dados, no exercício das suas funções e na medida das exigências de realização destas:
a) Os funcionários da Procuradoria-Geral da República competentes para a realização dos procedimentos administrativos e informáticos inerentes ao registo e tratamento dos processos de que são colhidos;
b) Os magistrados do Ministério Público e os magistrados judiciais, sempre que, no exercício das suas funções, o acesso se revele necessário à sua intervenção processual.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa