DL n.º 299/99, de 04 de Agosto REGULAMENTA A BASE DE DADOS DA PGR SOBRE A SUSPENSÃO PROVISÓRIA |
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SUMÁRIO Regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal _____________________ |
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Artigo 3.º Dados pessoais |
São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais:
a) O nome do arguido;
b) A identificação do processo, o tipo de crime que o motivou e a indicação sumária dos termos relevantes quanto à suspensão provisória, nomeadamente as injunções e regras de conduta impostas, prazo da suspensão e, finda esta, se se seguiu o arquivamento do processo ou a acusação e, neste caso, qual o despacho judicial que sobre ela incidiu. |
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