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  DL n.º 238/2004, de 18 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À UTILIZAÇÃO DE AERÓDINOS DE VOO LIVRE E ULTRALEVES

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico aplicável à utilização de aeródinos de voo livre e ultraleves
_____________________
  Artigo 30.º
Qualificações de classe e de tipo
1 - As qualificações de classe limitam o exercício das actividades de piloto a grupos de aeronaves semelhantes com características técnicas ou de operação afins.
2 - As qualificações de tipo limitam o exercício das actividades de piloto a aeronaves de um mesmo modelo ou de um número reduzido de modelos com características de construção e de operação afins.
3 - Os requisitos para a emissão, validade, revalidação e renovação das qualificações de classe ou de tipo são estabelecidos em regulamentação complementar.

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