DL n.º 149/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!] _____________________ |
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Artigo 9.º Colaboração de outras entidades |
1 - O GPIAA pode requerer a colaboração de especialistas em áreas específicas pertencentes a outros órgãos da Administração Pública, empresas públicas ou privadas e Forças Armadas, para exercerem funções de investigador técnico.
2 - No caso de especialistas pertencentes ao sector público, são disponibilizados pelos organismos a que pertencem, os quais suportam os encargos com a respectiva remuneração, cabendo ao GPIAA os encargos com as deslocações, ajudas de custo e outras decorrentes da investigação. |
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