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DL n.º 149/2007, de 27 de Abril
ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
2ª "versão
" - revogado
(DL n.º 80/2012, de 27/03)
- 1ª versão
(DL n.º 149/2007, de 27/04)
Procurar no presente diploma:
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A expressão exacta
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Artigo 1.º
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Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Entrada em vigor
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1
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!
]
_____________________
Artigo 8.º
Despesas
Constituem despesas do GPIAA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
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