DL n.º 149/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!] _____________________ |
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Artigo 6.º Apoio logístico e administrativo |
1 - O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GPIAA é prestado por um secretariado, em articulação com os serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - O secretariado é composto por:
a) Um coordenador, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, nomeado em comissão de serviço, que assegura igualmente a coordenação do corpo técnico do GPIAA;
b) Funcionários das carreiras técnico-profissional ou administrativa, recrutados em regime de requisição ou destacamento, nos termos da lei geral. |
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