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  DL n.º 149/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 80/2012, de 27/03)
     - 1ª versão (DL n.º 149/2007, de 27/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!]
_____________________
  Artigo 6.º
Apoio logístico e administrativo
1 - O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GPIAA é prestado por um secretariado, em articulação com os serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - O secretariado é composto por:
a) Um coordenador, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, nomeado em comissão de serviço, que assegura igualmente a coordenação do corpo técnico do GPIAA;
b) Funcionários das carreiras técnico-profissional ou administrativa, recrutados em regime de requisição ou destacamento, nos termos da lei geral.

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