DL n.º 149/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!] _____________________ |
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Artigo 5.º Pessoal |
1 - O GPIAA dispõe de um corpo técnico, cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas, transportes e comunicações, finanças e Administração Pública.
2 - Aos membros do corpo técnico do GPIAA compete colaborar nas investigações para que sejam nomeados e executar todas as tarefas técnicas que lhes sejam afectas, em prossecução dos objectivos e de acordo com as atribuições do GPIAA.
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os membros do corpo técnico são recrutados em regime de requisição ou destacamento, de entre quadros da função pública, mantendo todos os direitos e regalias, incluindo o estatuto remuneratório, inerente ao serviço de origem.
4 - O provimento dos membros do corpo técnico pode ainda ser feito, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves.
5 - Os técnicos do GPIAA nomeados em regime de comissão de serviço são remunerados com o limite do índice 830 da escala salarial do regime geral.
6 - O exercício de funções no GPIAA é contado para todos os efeitos legais, designadamente para a progressão nas respectivas carreiras, como prestado nos lugares de origem. |
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