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  DL n.º 149/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 80/2012, de 27/03)
     - 1ª versão (DL n.º 149/2007, de 27/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!]
_____________________
  Artigo 4.º
Director
1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao director:
a) Assegurar a prossecução dos objectivos e o bom funcionamento do GPIAA;
b) Representar o GPIAA;
c) Nomear os investigadores responsáveis e as comissões de investigação;
d) Assegurar a elaboração dos relatórios de investigação, de acordo com os princípios estabelecidos na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago a 7 de Dezembro de 1944 e na lei nacional.
2 - São delegadas no director do GPIAA as competências previstas no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
3 - O director é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo coordenador do secretariado, referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º

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