DL n.º 149/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!] _____________________ |
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Artigo 3.º Órgãos |
O GPIAA é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, nomeado por despacho conjunto do Ministro das Obras Públicas e do Primeiro-Ministro, sendo-lhe aplicável o disposto nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto. |
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