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  DL n.º 149/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 80/2012, de 27/03)
     - 1ª versão (DL n.º 149/2007, de 27/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!]
_____________________
  Artigo 3.º
Órgãos
O GPIAA é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, nomeado por despacho conjunto do Ministro das Obras Públicas e do Primeiro-Ministro, sendo-lhe aplicável o disposto nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.

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