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  DL n.º 149/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 80/2012, de 27/03)
     - 1ª versão (DL n.º 149/2007, de 27/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!]
_____________________
  Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 - O GPIAA tem por missão investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas e participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras.
2 - O GPIAA prossegue as seguintes atribuições:
a) Investigar os acidentes e incidentes aeronáuticos com a finalidade de determinar as suas causas e formular recomendações que evitem a sua repetição;
b) Promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica;
c) Elaborar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago a 7 de Dezembro de 1944 e promover a sua divulgação;
d) Participar nas actividades desenvolvidas a nível de organizações internacionais no domínio da investigação e prevenção aeronáutica;
e) Fazer propostas para adequar a legislação às necessidades nacionais e aos compromissos assumidos internacionalmente nas matérias respeitantes aos seus objectivos;
f) Organizar e divulgar a informação relativa à investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos;
g) Colaborar com os organismos de segurança dos operadores, dos serviços de tráfego aéreo e com associações profissionais nacionais, em matérias de prevenção;
h) Colaborar com entidades homólogas de outros países na investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos;
i) Preparar, organizar e divulgar estatísticas de segurança de voo.
3 - No exercício das suas atribuições, o GPIAA funciona de modo independente da autoridade responsável pela segurança e de qualquer entidade reguladora da aviação civil, sendo independente, na sua organização, estrutura jurídica e processo de decisão de qualquer gestor de infra-estrutura, empresa de aviação civil e de qualquer parte cujos interesses possam colidir com as tarefas que lhe são confiadas.

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