Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 149/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 80/2012, de 27/03)
     - 1ª versão (DL n.º 149/2007, de 27/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março!]
_____________________

Decreto-Lei n.º 149/2007, de 27 de Abril
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Segundo o Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves tem como atribuições investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas, participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras.
De acordo com os compromissos internacionais assumidos na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago a 7 de Dezembro de 1944, nomeadamente, os estabelecidos no seu anexo n.º 13, Portugal está obrigado a investigar os acidentes e incidentes graves com aeronaves civis.
Considerando que deve ser mantido um elevado nível de segurança no domínio da aviação civil na Europa e que devem ser efectuados todos os esforços destinados a reduzir o número de acidentes e incidentes, foi adoptada a Directiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, que estabelece os princípios fundamentais que regem as investigações sobre os acidentes e incidentes no domínio da aviação civil.
Na esteira desta directiva, foi publicado o Decreto-Lei n.º 318/99, de 11 de Agosto, que visou transpor a referida directiva e estabelecer os princípios que regem a investigação técnica, da responsabilidade do Estado Português, sobre acidentes e incidentes aeronáuticos e criou o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA).
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Natureza
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, abreviadamente designado por GPIAA, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa