DL n.º 276/2007, de 31 de Julho REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA E INDIRECTA DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado _____________________ |
|
Artigo 25.º Norma revogatória |
São revogados os artigos 12.º a 19.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto. |
|
|
|
|
|
|