DL n.º 276/2007, de 31 de Julho REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA E INDIRECTA DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado _____________________ |
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Artigo 18.º Porte de arma |
O pessoal de inspecção e os dirigentes dos serviços de inspecção cujo âmbito de actuação é externo à Administração Pública podem ainda ter direito a possuir e usar arma de defesa, com dispensa da respectiva licença de uso e porte de arma, valendo como tal o respectivo cartão de identificação profissional, quando previsto no respectivo diploma orgânico. |
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