DL n.º 276/2007, de 31 de Julho REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA E INDIRECTA DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado _____________________ |
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Artigo 11.º Princípio da proporcionalidade |
No exercício das suas funções, os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção deve pautar a sua conduta pela adequação dos seus procedimentos aos objectivos da acção. |
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