DL n.º 276/2007, de 31 de Julho REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA E INDIRECTA DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro! |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado _____________________ |
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Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado nas novas leis orgânicas dos ministérios em relação aos diversos serviços da administração directa e indirecta do Estado com competências em matéria inspectiva. Uma das vertentes do PRACE consistiu no reforço das funções de apoio à governação e das correspondentes soluções orgânicas. De entre essas funções ressaltam as de inspecção. Estabilizadas as soluções organizativas, identificou-se a necessidade de aprovar um regime jurídico comum a toda a actividade de inspecção que, sem prejuízo da necessidade de acautelar regimes específicos, decorrentes das exigências próprias de cada sector de actividade objecto de acções de inspecção, permita racionalizar e uniformizar um acervo de regras comuns a toda a actividade, designadamente em matérias relacionadas com os deveres de cooperação e colaboração com outras entidades, os procedimentos de inspecção, as garantias da actividade de inspecção, o regime de incompatibilidades e impedimentos do pessoal que exerce funções de inspecção e com a organização interna dos serviços de inspecção.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte | CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 1.º Objecto |
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado aos quais tenha sido cometida a missão de assegurar o exercício de funções de controlo, interno ou externo. |
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