Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude _____________________ |
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Artigo 28.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 9 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 9 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 10 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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