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  Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

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SUMÁRIO
Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude
_____________________
  Artigo 26.º
Regimento interno do conselho municipal de juventude
O conselho municipal de juventude aprova o respectivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.

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