Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude _____________________ |
|
Artigo 26.º Regimento interno do conselho municipal de juventude |
O conselho municipal de juventude aprova o respectivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na presente lei, bem como a composição e competências da comissão permanente. |
|
|
|
|
|
|