Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE |
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SUMÁRIO Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
| Artigo 25.º Regulamento do conselho municipal de juventude |
A assembleia municipal aprova o regulamento do respectivo conselho municipal de juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos da presente lei. |
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