Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE |
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SUMÁRIO Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude _____________________ |
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Artigo 14.º Comissões intermunicipais de juventude |
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, os conselhos municipais de juventude podem estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude. |
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