DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO V
Elaboração da carta educativa
| Artigo 18.º Conteúdo |
1 - A carta educativa deve conter, tendo em atenção o disposto nos artigos anteriores, a caracterização sumária da localização e organização espacial dos edifícios e equipamentos educativos, o diagnóstico estratégico, as projecções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública.
2 - A carta educativa é instruída com os seguintes elementos:
a) Relatório que mencione as principais medidas a adoptar e a sua justificação;
b) Programa de execução, com a calendarização da concretização das medidas constantes do relatório;
c) Plano de financiamento, com a estimativa do custo das realizações propostas e com a menção das fontes de financiamento e das entidades responsáveis pela sua execução. |
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