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  DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro
    CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 21/2019, de 30/01)
     - 4ª versão (DL n.º 72/2015, de 11/05)
     - 3ª versão (Lei n.º 6/2012, de 10/02)
     - 2ª versão (Lei n.º 41/2003, de 22/08)
     - 1ª versão (DL n.º 7/2003, de 15/01)
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SUMÁRIO
Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 8.º
Regimento
As regras de funcionamento do conselho municipal de educação constam de regimento, a aprovar pelo conselho, devendo respeitar os seguintes princípios:
a) O conselho só pode funcionar quando estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros;
b) As deliberações que traduzam posições do conselho com eficácia externa devem ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros;
c) Os membros do conselho devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que, de forma directa ou indirecta, envolvam as estruturas que representam;
d) As actas das reuniões do conselho devem ser rubricadas por todos os membros que nelas participem.

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