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  Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro
    

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SUMÁRIO
Procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro
_____________________
  Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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