DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
|
Artigo 91.º Auditorias |
As entidades que tenham violado o disposto no presente capítulo ou que apresentem riscos acrescidos de incumprimento ficam sujeitas a auditorias periódicas pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ou pela inspeção sectorial. |
|
|
|
|
|
|