DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 14/2012, de 16 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 83.º Aumento temporário dos fundos disponíveis |
1 - A título excecional, podem ser acrescidos aos fundos disponíveis outros montantes que excedam os previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 6 do artigo 82.º, desde que expressamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - Quando os montantes autorizados ao abrigo do número anterior divirjam dos valores efetivamente cobrados e ou recebidos deverá a entidade proceder à correção dos respetivos fundos disponíveis. |
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